A Nova NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) representa a maior mudança na segurança do trabalho dos últimos 30 anos no Brasil. Ela marca o fim da era burocrática e dá início a um sistema de gestão ativo e dinâmico.
Entenda agora as principais mudanças que impactam diretamente a rotina, a segurança jurídica e as obrigações da sua organização.
1. A Transição do PPRA para o PGR
A mudança estrutural mais visível é a substituição do antigo PPRA pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
- Gestão Contínua: Diferente do PPRA, que muitas vezes era um “documento de gaveta”, o PGR exige um processo ininterrupto de identificação de perigos e avaliação de riscos.
- Abrangência de Riscos: O PGR é muito mais completo. Enquanto o PPRA focava apenas em riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos), o novo programa obriga a inclusão de riscos de acidentes e riscos ergonômicos.
2. Riscos Psicossociais: A Saúde Mental no PGR
Esta é a alteração que mais impacta os setores de RH e a Psicologia Organizacional. Com a Nova NR 1, a empresa é legalmente obrigada a olhar para a saúde mental dos trabalhadores.
- O que avaliar: Devem ser mapeados fatores como sobrecarga de trabalho, metas abusivas, falta de autonomia, assédio moral e isolamento social.
- Prova do Nexo Causal: Em casos de doenças como Burnout, a ausência deste mapeamento no PGR dificulta a defesa da empresa, tornando-a vulnerável a passivos trabalhistas e indenizações.
3. Implementação do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)
A norma introduz o conceito de GRO, a estrutura administrativa que sustenta o PGR. Ele funciona através de um ciclo de melhoria contínua:
- Identificação de Perigos: Mapear tudo o que pode causar dano.
- Avaliação de Riscos: Analisar a probabilidade e a gravidade de cada evento.
- Plano de Ação: Definir medidas técnicas para eliminar ou reduzir os riscos.
- Monitoramento: Verificar se as ações estão sendo eficazes na prática.
4. Integração entre NR 1 e NR 17 (Ergonomia)
A Nova NR 1 trabalha em total sinergia com a NR 17. Isso significa que a organização do trabalho (ritmo, cobranças e pausas) deve ser documentada e avaliada sob a ótica do impacto na saúde física e mental do colaborador.
5. Regras para MEI, ME e EPP
Buscando simplificar a vida do pequeno empresário, a norma trouxe um tratamento diferenciado:
- Empresas de baixo risco (Graus 1 e 2) que não apresentam riscos químicos, físicos ou biológicos podem ser dispensadas da elaboração do PGR, desde que façam a declaração digital de ausência de riscos.
Benefícios Práticos da Nova NR 1 para as Empresas
Investir em uma consultoria técnica para a implementação da NR 1 traz vantagens que vão além da lei:
- Redução de Custos Tributários: Menos afastamentos reduzem o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), diminuindo a carga de impostos.
- Segurança Jurídica: Um PGR que contempla riscos psicossociais blinda a empresa contra processos por danos morais e doenças mentais.
- Produtividade e Retenção: Ambientes psicologicamente seguros reduzem o turnover e combatem o presenteísmo (funcionário presente, mas sem produtividade).
Resumo Estratégico: A nova NR 1 exige que as empresas abandonem o “faz de conta” documental. O gerenciamento da saúde do trabalhador agora deve ser real, técnico e incluir, obrigatoriamente, o aspecto emocional e psicossocial.

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Escrito por Lemuel Gonçalves, Psicólogo e Neuropsicólogo (CRP 05-77795) – Especialista em Autogerenciamento e Desenvolvimento Humano.





